Contribuição Negocial

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL UM GUIA PARA MOTORISTAS CEGONHEIROS, PATRÕES E EMPRESAS DE CONTABILIDADE O SIMOC e o SINACEG, em conjunto, apresentam os esclarecimentos abaixo para Cegonheiros, Patrões e empresas de Contabilidade.
A Contribuição Negocial que foi definida e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema crucial e benéfico para toda e qualquer classe trabalhadora do Brasil.
Entre os companheiros cegonheiros estão surgindo muitas dúvidas em relação ao seu funcionamento e benefícios. Para esclarecer tudo de forma clara e objetiva, preparamos este guia, que reúne as informações essenciais sobre essa importante contribuição. O que é a Contribuição Negocial? A Contribuição Negocial é aquela que é devida em razão da negociação coletiva, e foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ED ARE 1018459 (TEMA 935) sendo devida por todos os motoristas cegonheiros, independentemente de serem filiados ao sindicato, desde que garantido o direito de oposição. O SIMOC esclareceu todas as dúvidas nas assembleias realizadas onde foi garantido o direito de oposição. A Contribuição Negocial é uma retribuição do trabalhador às conquistas salariais, benefícios e demais direitos obtidos pelo SIMOC através de negociações coletivas com as empresas representadas pelo SINACEG.

No caso dos motoristas cegonheiros foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho, depois de quase 10 anos sem uma convenção

Agora com a nova Convenção 2024, foi acordado UM AUMENTO DE 9,5% NO PISO SALARIAL, entre ouros benefícios: – Piso salarial R$ 2.900,00 – Convênio Médico – Seguro Acidente – Auxílio Funeral – Diária, pernoite e outros benefícios.

Assim, reconhecemos a importância da Contribuição Negocial: A Contribuição Negocial é fundamental para fortalecer a luta por melhores condições de trabalho para os motoristas cegonheiros. Através dessa contribuição, o SIMOC pode:

• Negociar melhores salários e benefícios;
• Lutar por melhores condições de trabalho, como jornada de trabalho justa e segura;

Essa Contribuição Negocial foi conjuntamente definida nesta Convenção 2024 da seguinte maneira.
O valor total a ser recolhido ficou em R$ 348,00, a ser paga em DUAS parcelas iguais de R$ 174,00 cada, descontadas diretamente do salário via boleto. Que é referente a apenas 1% do piso salarial mensal. Diferença entre Contribuição Negocial e Mensalidade Associativa: É importante destacar que a Contribuição Negocial NÃO deve ser confundida com a Mensalidade Associativa.

A Mensalidade Associativa é opcional e oferece benefícios exclusivos aos sócios. E, estão sendo estruturadas as condições para, se for possível, termos os seguintes benefícios futuros:
• Assessoria jurídica especializada
• Defender os direitos dos trabalhadores em caso de demissões e outras situações.
• Convênios com diversos estabelecimentos;
• Dentista
• Cabeleireiro
• Atividades sociais e culturais;
• parcerias com Colônia de Férias
• parcerias com Faculdades
• parcerias com Escolas Particulares
• parcerias com Seguros
• parcerias com Farmácias
• parcerias instituições financeiras com crédito para a Habitação.

Conclusão: A Mensalidade Associativa é uma ferramenta essencial para garantir os direitos e melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida dos motoristas cegonheiros. Ao contribuir, você fortalece o seu sindicato e contribui para a construção de uma categoria cada vez mais forte e unida. Filie-se ao seu sindicato.

Agradecemos a compreensão de todos.

A diretoria.

SIMOC